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Política

Rio Grande do Sul receberá R$ 6,49 bilhões por perdas com a Lei Kandir

Rio Grande do Sul receberá R$ 6,49 bilhões por perdas com a Lei Kandir
Gustavo Mansur/Palácio Piratini
  • 21/05/2020 - 10:13

O Rio Grande do Sul receberá cerca de R$ 6,49 bilhões da União por perdas com a Lei Kandir - o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta quarta-feira (20), acordo que prevê o repasse de R$ 65,5 bilhões aos 26 estados e ao Distrito Federal.

Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, dos R$ 6,49 bilhões que virão para o Rio Grande do Sul, o Palácio Piratini receberá R$ 4,9 bilhões e o restante será destinado aos municípios. Os recursos serão pagos entre 2021 e 2037. Em troca, o Estado suspenderá ações judiciais que cobram repasses não feitos pela União relativos à Lei Kandir.

O governador Eduardo Leite (PSDB) avalia como positivo o acordo articulado entre os estados e agora homologado pelo Supremo Tribunal Federal para que os entes recebam compensações relativas à Lei Kandir.

"Foi um bom acordo dentro do possível, todos os estados assinaram", observou Leite, em entrevista exclusiva ao Jornal do Comércio realizada antes da homologação pelo STF - a edição completa da conversa será publicada na segunda-feira, aniversário do JC, no caderno especial Dia da Indústria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta quarta-feira (20), acordo que prevê o repasse de R$ 65,5 bilhões da União para estados e municípios. Do total, R$ 58 bilhões têm de ser pagos até 2037 e 25% do valor irão para prefeituras. Oito ministros já votaram para, agora, dar prazo de 60 dias para o Executivo federal apresentar um projeto de lei complementar nos termos do acordo, a ser aprovado pelo Congresso, que regulamente o repasse da verba.

A Lei Kandir - cujo nome faz referência ao ex-deputado federal Antonio Kandir (PSDB-SP), que propôs a legislação - entrou em vigor em 1996. A norma impediu que os estados cobrassem tributos das exportações de produtos primários e semielaborados, ou seja, não industrializados. Antes da Lei Kandir, o Rio Grande do Sul cobrava Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) das commodities exportadas.

Originalmente, a Lei Kandir previa o pagamento de uma compensação aos estados exportadores. Até 2003, a lei garantia o repasse de valores pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS. A partir de 2004, o texto da Lei Kandir foi modificado e, embora tenha mantido o direito de repasse, deixou de fixar um valor. Com isso, os governadores passaram a negociar, a cada ano, com a União, o montante a ser repassado. Dados divulgados pela Secretaria Estadual da Fazenda, em 2018, apontavam que, desde 1996, o Rio Grande do Sul acumulava perdas de mais de R$ 54 bilhões, que deveriam ter sido repassados pela União ao Estado, como compensação.

A falta de regulamentação sobre o valor a ser repassado levou o Pará, junto com outros estados exportadores - inclusive o Rio Grande do Sul -, a entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). O resultado foi uma decisão do STF, em novembro de 2016, obrigando o Congresso Nacional a regulamentar os pagamentos em até 12 meses. O Parlamento criou uma comissão mista de senadores e deputados federais para elaborar a regra compensatória, materializada no projeto do senador Wellignton Fagundes (PL-MT).

Fonte: Jornal do Comércio