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SABADÃO

com JEFERSON PERCOSKI

Educação

Decreto estabelece normas para retomadas das aulas presenciais

Decreto estabelece normas para retomadas das aulas presenciais
Site do Governo do Estado do Rio Grande do Sul
  • 06/06/2020 - 21:27

Um decreto que reúne portarias conjuntas das Secretarias da Saúde (SES) e da Educação (Seduc) do Rio Grande do Sul foi publicado elencando os protocolos de distanciamento social e sanitários que deverão ser observados por todas as escolas, cursos e universidades públicas e privadas para a retomada das aulas presenciais no Estado para voltar às aulas presencias, seguindo o que já foi definido. 

Liberado de maneira escalonada a partir do dia 15 de junho apenas para cursos livres, técnicos e de Ensino Superior que exigem atividades práticas e laboratoriais, o ensino presencial no Rio Grande do Sul será estendido para a maior parte dos alunos gaúchos somente no dia 1 de julho. O conjunto de regras foi publicado na quinta-feira (4),

As escolas deverão implementar medidas de distanciamento social para alunos e funcionários, promover e fiscalizar o uso obrigatório de máscara e adotar orientações regulares sobre as medidas de prevenção e controle da Covid-19, e terão que readequar os espaços físicos respeitando um distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas com máscara e 2 metros entre pessoas sem máscara – casos como o horário de refeição, por exemplo. Também se pede para não partilhar materiais escolares nem objetos pessoais.

A cada troca de turno os pisos de áreas comuns devem ser higienizados com soluções de hipoclorito de sódio, e a cada turno superfícies de uso comum como maçanetas, interruptores, telefones, bancos e mesas devem ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes similares.

O texto também trata sobre a higienização de materiais de uso comum, como colchonetes e tatames, a cada uso, e higienização diária de brinquedos utilizados pela Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Também deve se fazer a aferição de temperatura na entrada das escolas por termômetro digital infravermelho, ficando vedada a entrada de pessoas com temperatura igual ou maior que 37,8 graus.

O decreto lembra ainda a exigência de as unidades de ensino apresentarem Planos de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da Epidemia, bem como de observarem as medidas sanitárias. Lembrando que a liberação das aulas só será permitida para as regiões classificadas com bandeiras amarela e laranja, que atingem atualmente a todo o Estado.

 

Fonte: Redação