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ALMA E QUERÊNCIA

com PAULO MARQUES - Jornalista Reg. Prof. MTE-16408

Educação

Decreto estabelece normas para retomadas das aulas presenciais

Decreto estabelece normas para retomadas das aulas presenciais
Site do Governo do Estado do Rio Grande do Sul
  • 06/06/2020 - 21:27

Um decreto que reúne portarias conjuntas das Secretarias da Saúde (SES) e da Educação (Seduc) do Rio Grande do Sul foi publicado elencando os protocolos de distanciamento social e sanitários que deverão ser observados por todas as escolas, cursos e universidades públicas e privadas para a retomada das aulas presenciais no Estado para voltar às aulas presencias, seguindo o que já foi definido. 

Liberado de maneira escalonada a partir do dia 15 de junho apenas para cursos livres, técnicos e de Ensino Superior que exigem atividades práticas e laboratoriais, o ensino presencial no Rio Grande do Sul será estendido para a maior parte dos alunos gaúchos somente no dia 1 de julho. O conjunto de regras foi publicado na quinta-feira (4),

As escolas deverão implementar medidas de distanciamento social para alunos e funcionários, promover e fiscalizar o uso obrigatório de máscara e adotar orientações regulares sobre as medidas de prevenção e controle da Covid-19, e terão que readequar os espaços físicos respeitando um distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas com máscara e 2 metros entre pessoas sem máscara – casos como o horário de refeição, por exemplo. Também se pede para não partilhar materiais escolares nem objetos pessoais.

A cada troca de turno os pisos de áreas comuns devem ser higienizados com soluções de hipoclorito de sódio, e a cada turno superfícies de uso comum como maçanetas, interruptores, telefones, bancos e mesas devem ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes similares.

O texto também trata sobre a higienização de materiais de uso comum, como colchonetes e tatames, a cada uso, e higienização diária de brinquedos utilizados pela Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Também deve se fazer a aferição de temperatura na entrada das escolas por termômetro digital infravermelho, ficando vedada a entrada de pessoas com temperatura igual ou maior que 37,8 graus.

O decreto lembra ainda a exigência de as unidades de ensino apresentarem Planos de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da Epidemia, bem como de observarem as medidas sanitárias. Lembrando que a liberação das aulas só será permitida para as regiões classificadas com bandeiras amarela e laranja, que atingem atualmente a todo o Estado.

 

Fonte: Redação