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Política

Confira os principais pontos da Reforma Tributária do governo Eduardo Leite

Confira os principais pontos da Reforma Tributária do governo Eduardo Leite
Gustavo Mansur/Palácio Piratini
  • 16/07/2020 - 17:07

A proposta de reforma tributária apresentada pelo governo estadual nesta quinta-feira (16) quer simplificar a cobrança de impostos, além de desonerar a produção de empresas e o consumo das famílias, especialmente as de baixa renda. O pacote recebe elogios de economistas, mas também há desafios no horizonte. 

Para compensar a perda de arrecadação, o Piratini deseja revisar isenções fiscais para setores diversos da economia, o que pode encontrar resistência. Além disso, pretende elevar alíquota de IPVA de automóveis (de 3% para 3,5%). Seriam isentos apenas veículos com mais de 40 anos, e não 20.

O governo também sugere novas alíquotas de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A medida atingiria maiores patrimônios, o faz parte das bases gerais da reforma.

Já a promessa de simplificar o sistema envolve a redução no número de alíquotas de ICMS, de cinco para duas. Além disso, o governo ainda pretende favorecer negócios entre empresas gaúchas. A intenção é baixar o ICMS de 18% para 12% sobre as compras feitas entre companhias do Rio Grande do Sul. Envolveria empresas do Simples Nacional a partir de 2021.

- Poderíamos apenas renovar as alíquotas majoradas que expirariam no fim do ano, o que resolveria o problema de caixa do governo e dos municípios, mas diminuiria a nossa competitividade do Rio Grande do Sul. Se simplesmente retirássemos, haveria um rombo de quase R$ 3 bilhões em arrecadação a partir de 2021 para o Estado e de R$ 850 milhões para as prefeituras. Mas não adianta ter a menor carga tributária e pagar o preço da precarização de serviços - explicou o governador.

Confira os principais da Reforma Tributária proposta pelo governo Eduardo Leite:

Simplificação do sistema tributário

Devido à crise financeira, em 2015, a alíquota básica de ICMS passou de 17% para 18%, e a alíquota sobre produtos e serviços seletivos (como gasolina, álcool e telecomunicações) subiu de 25% para 30%. O pedido foi aprovado na Assembleia, com prazo até 31 de dezembro de 2018, mais tarde prorrogado para 31 de dezembro de 2020.

Para evitar o rombo com o fim da majoração das alíquotas e aproveitar a oportunidade para modernizar o sistema tributário gaúcho, uma grande força-tarefa foi organizada desde o início da gestão. Um dos focos é a simplificação do modelo tributário gaúcho, padronizando com os outros Estados e aproximando-se dos sistemas mais modernos do mundo.

O modelo atual do Rio Grande do Sul tem cinco alíquotas (12%, 18%, 20%, 25% e 30%), e a proposta é reduzir para duas (17% e 25%). Isso gera uma simplificação do sistema, com eficácia operacional, redução de custos e segurança jurídica. Além disso, está em linha com as propostas de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional.

Concluída em março, a Reforma Tributária RS acabou adiada pela pandemia de coronavírus. Nestes últimos meses, foram agregadas ao projeto medidas de incentivo à economia gaúcha, especialmente importantes para a retomada pós-pandemia. Embora representem custos para o Estado, essas propostas são equilibradas pelo conjunto das demais medidas.

Essas mudanças também atendem a reivindicações históricas de setores importantes para o Estado e que não poderiam ser adotadas em outros momentos exatamente pela necessidade de estarem agregadas a iniciativas que melhor podem equilibrar o sistema.

Para a redução de custos de aquisição, será reduzida a alíquota efetiva de 18% para 12% nas operações internas entre empresas do RS, inclusive para empresas do Simples Nacional. Outra medida ousada é a proposta de redução do prazo de creditamento do ICMS dos bens de capital que, uma vez aprovada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tornará mais barata a aquisição de máquinas e equipamentos, estimulando a instalação de novas plantas industriais e a renovação das que já estão instaladas no RS.

Revisão sistemática de benefícios fiscais

É proposta uma redistribuição setorial da carga tributária. Isso porque o modelo atual privilegia alguns setores econômicos com benefícios fiscais diversos, enquanto outros estão sobrecarregados com o imposto. A Reforma prevê a extinção de algumas desonerações e, ao mesmo tempo, a redução da alíquota normal, de 18% para 17%, fazendo com que todos os setores e produtos tenham uma carga menos heterogênea do que a atual.

O conjunto de medidas não se distancia do olhar sobre a competitividade das empresas gaúchas: dos cerca de R$ 10,7 bilhões em desonerações fiscais em 2019, serão reduzidos cerca de 20% após todas as etapas da Reforma Tributária, em 2023. Ou seja, mantém a maioria dos benefícios destinados a dar competitividade aos produtos gaúchos.

Com apoio de universidades gaúchas, do Departamento de Economia e Estatística da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) e de técnicos do Ministério da Economia, a Secretaria da Fazenda realizou um diagnóstico para o aperfeiçoamento dessa importante política pública de estímulo e proteção da economia gaúcha e que foi uma das referências para a elaboração dessa proposta de Reforma.

Entre suas conclusões, está a ineficiência das desonerações de alimentos e da cesta básica para fins distributivos. Por isso, uma das propostas é extinguir parcialmente as isenções e as chamadas reduções de base de cálculo, como as aplicadas sobre a cesta básica de alimentos e medicamentos.

Redução do ônus fiscal para famílias de baixa renda

Famílias com renda mensal de até R$ 1.908 destinam cerca de 14,7% de sua renda monetária para o ICMS embutido em seu consumo. Já as famílias que recebem acima de R$ 23.850, por exemplo, utilizam apenas 3,4% da renda monetária para o mesmo fim, segundo os estudos da Secretaria da Fazenda. Ou seja, as famílias mais pobres, no sistema atual, pagam, proporcionalmente, mais ICMS do que as mais ricas.

Embora alguns produtos que pesam na cesta de consumo das classes com menor poder aquisitivo tenham baixa carga tributária (carnes e laticínios, por exemplo), há outros itens e serviços que também pesam no bolso dos mais pobres e são muito tributados (como combustíveis, energia e comunicações).

A iniciativa inovadora que está sendo construída pelo Rio Grande do Sul consiste em devolver parte do ICMS a famílias de baixa renda. Elas receberão uma restituição correspondente a um valor fixo mínimo e mais um percentual do imposto suportado, e este percentual será maior para as famílias relativamente mais pobres, combatendo uma das principais distorções do ICMS, que é a regressividade. Haverá também um teto de devolução por cadastrado.

O Rio Grande do Sul seria o primeiro Estado a devolver parte do ônus suportado pelos cidadãos. Se aprovada a Reforma Tributária RS, em 2023 estima-se que serão devolvidos até R$ 450 milhões aos gaúchos mais pobres.

Tributar menos consumo e mais patrimônio

Um dos desafios da Reforma Tributária RS é tributar mais patrimônio e propriedade e menos a produção e o consumo. Os tributos sobre o consumo tendem a ser mais injustos, pois pesam mais no bolso da população de menor renda. Por esse motivo, em praticamente todos os sistemas tributários modernos, os impostos sobre patrimônio e propriedade têm mais espaço, em detrimento da participação dos impostos sobre o consumo.

Nesse sentido, são propostas revisões na tributação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), entre elas a adoção de alíquota de 3,5% para automóveis e camionetas e o aumento do teto de isenção para veículos fabricados há mais de 40 anos (e não 20 anos); e no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), com a adoção de faixas de alíquotas progressivas para causa mortis de 7% e 8% e de alíquotas progressivas para doações de 5% e 6%.

Fonte: Redação