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com ALEXANDRE DE SOUZA

Economia

INSS estabelece prazo de 90 dias para bancos cobrarem primeira parcela do consignado

INSS estabelece prazo de 90 dias para bancos cobrarem primeira parcela do consignado
  • 23/07/2020 - 15:52

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta quinta-feira (dia 23), novas regras para o crédito consignado de aposentados e pensionistas até 31 de dezembro. Com isso, enquanto durar o estado de calamidade por conta do coronavírus, as instituições financeiras ou as entidades fechadas ou abertas de previdência complementar poderão oferecer uma carência de até 90 dias para o início do desconto da primeira parcela do empréstimo em folha de pagamento. A medida, portanto, só atinge os contratos novos.

Além disso, o órgão estabeleceu que esse prazo de três meses seja computado no número máximo de prestações a serem descontadas para liquidação do contrato.

Segundo o INSS, as instituições não são obrigadas a seguir a norma. Trata-se de uma relação de consumo. Por isso, cabe ao interessado negociar diretamente com o banco. Mas a autorização está dada. E a tendência é que, na disputa por novos clientes de consignado, todos os bancos sigam a regra.

A instrução normativa afirma ainda que um empréstimo poderá ser desbloqueado 30 dias após a liberação do benefício pelo INSS. Até agora, era preciso esperar 90 dias após a concessão da aposentadoria ou da pensão para o segurado poder pedir um crédito consignado. Esse prazo foi encurtado por conta da pandemia e entra em vigor em 27 de julho.

"O desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado", informou o INSS.

O texto determina também que o valor máximo a ser concedido de empréstimo no cartão de crédito — para compras e saques — seja de até 1,6 vez a renda mensal do beneficiário. Antes, o limite era de 1,4. Essa medida terá vigência permanente.

Por exemplo, se o cidadão recebe benefício de um salário mínimo (R$ 1.045), o limite do cartão de crédito seria de R$ 1.672. A ideia é reduzir o endividamento, que vem crescendo entre a população idosa do país.

As mudanças — que consideraram sugestões feitas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) na última segunda-feira (dia 20) — constam da Instrução Normativa 107, publicada no Diário Oficial da União.

O CNPS é formado por representantes do governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados.

Fonte: Site do jornal Extra