A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o uso de simuladores nas aulas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser obrigatório em sessão realizada nesta terça-feira (31/05). Ainda cabe recurso.
Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2019, havia retirado a obrigatoriedade do equipamento. Caberia aos Centros de Formações de Condutores (CFCs) tornar o uso facultativo.
Porém, em novembro de 2019, os desembargadores da mesma turma entenderam que o equipamento deveria continuar sendo obritatório no RS, a partir de um questionamento do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS).
Em 2014, o Contran instituiu a obrigatoriedade do uso de simulador em todo o país. Sete meses depois, determinou que a decisão caberia aos estados.
Com informações do site GZH.