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RADAR 94 - PAULO MARQUES E ALEXANDRE DE SOUZA

com PAULO MARQUES - ALEXANDRE DE SOUZA

Agricultura

Conselho Monetário Nacional altera normas do Proagro

Conselho Monetário Nacional altera normas do Proagro
Agência Brasil
  • 08/04/2024 - 22:13
  • Atualizado 08/04/2024 - 22:15

O Conselho Monetário Nacional (CMN) realizou uma reunião extraordinária nesta segunda-feira (08/04) para promover mudanças nas regras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), que conta com subsídio do governo federal.

As novas resoluções reduziram o limite de enquadramento obrigatório no Proagro de R$ 335.000,00 para R$ 270.000,00 por ano agrícola, reduziram as indenizações em operações com emergência nos períodos de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) e reduziram o teto para a Garantia de Renda Mínima (GRM), entre outras mudanças.

Segundo nota divulgada pelo Banco Central (BC), as medidas propostas permitirão uma redução de custos da ordem de R$ 935 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 2 bilhões em 2025. As novas regras entrarão em vigor em 1º de julho de 2024, coincidindo com o início do ano agrícola 2024/2025.

O que muda

  • Resolução CMN nº 5.126

Reduz a superposição do Proagro em relação ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), reduzindo o limite de enquadramento obrigatório no Proagro de R$ 335.000,00 para R$ 270.000,00 por ano agrícola.

A medida, além de aumentar a focalização do programa nos agricultores familiares e pequenos produtores, permite redução de custos da ordem de R$ 383 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 823 milhões para 2025.

As projeções indicam que o público com operações acima do limite proposto poderá ser atendido pelas seguradoras privadas, inclusive com o subsídio do PSR.

  • Resolução CMN nº 5.127

Adequa o valor indenizado às faixas de risco cobertas pelo Proagro, reduzindo o pagamento de indenizações em operações com emergência nos períodos de Zarc com risco 30% e 40%, respectivamente, em 25% e 50%, considerando o maior risco dessas operações.

A medida contribui para a adoção de boas práticas agronômicas por parte do produtor e amplia a eficiência na aplicação dos recursos públicos destinados ao programa, com redução de custos da ordem de R$ 298 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 640 milhões em 2025.

  • Resolução CMN nº 5.128

Simplifica a fórmula de cálculo e reduz o teto anual para pagamento da Garantia de Renda Mínima (GRM) em operações do Proagro Mais para R$ 9.000,00, com redução de custos da ordem de R$ 254 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 546 milhões em 2025.

  • Resolução CMN nº 5.125

Simplifica o processo de pagamento de indenização, dispensando a apresentação de comprovantes de aquisição de insumos, com a aplicação de dedução padrão de 5%.

A medida proporciona:

  1. Redução do tempo necessário para pagamento das indenizações;
  2. Maior previsibilidade em relação ao valor da indenização a ser recebida;
  3. Redução do custo de observância do Proagro, o que contribui para que mais instituições financeiras estejam dispostas a atuar de forma direta na contratação de operações de custeio a pequenos produtores no âmbito do Pronaf; e
  4. Redução do nível de litigiosidade no Proagro.