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Saúde

Farmácias começam a reter receitas de canetas emagrecedoras

Farmácias começam a reter receitas de canetas emagrecedoras
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
  • 23/06/2025 - 19:24
  • Atualizado 23/06/2025 - 19:27

A partir desta segunda-feira (23/06), farmácias e drogarias começam a reter receitas de medicamentos agonistas GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras. 

A categoria inclui a semaglutida, a liraglutida, a dulaglutida, a exenatida, a tirzepatida e a lixisenatida.

A decisão por um controle mais rigoroso na prescrição e na dispensação desse tipo de medicamento foi tomada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em abril e entrou em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

Em nota, a agência informou que a medida tem como objetivo proteger a saúde da população brasileira, “especialmente porque foi observado um número elevado de eventos adversos relacionados ao uso desses medicamentos fora das indicações aprovadas pela Anvisa”.

A análise, segundo a agência, se baseou em dados de notificação do VigiMed, sistema disponibilizado pela Anvisa para que cidadãos, profissionais de saúde, detentores de registro de medicamentos e patrocinadores de estudos possam reportar suspeitas de eventos adversos relacionados a medicamentos e vacinas.

Em uma análise comparativa, o sistema de farmacovigilância, de acordo com a agência, sinalizou “muito mais eventos adversos relacionados ao uso fora das indicações aprovadas pela Anvisa no Brasil do que os dados globais”.

Com a decisão da diretoria colegiada da Anvisa, a prescrição de medicamentos agonistas GLP-1, incluindo Ozempic, Mounjaro e Wegovy, deve ser feita em duas vias, e a venda só pode ocorrer com a retenção da receita nas farmácias e drogarias, assim como acontece com antibióticos.

A validade das receitas será de até 90 dias a partir da data de emissão, período durante o qual poderão ser utilizadas pelo paciente.

Farmácias e drogarias, por sua vez, devem incluir, no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), a escrituração da movimentação de compra e venda dos medicamentos.

Segundo a agência, a decisão não altera o direito do profissional médico de prescrever os medicamentos para finalidades diferentes das descritas na bula.

A prática, conhecida como uso off label, ocorre quando o médico entende que, para determinado paciente, os benefícios do tratamento superam os riscos.

“É uma decisão tomada com responsabilidade pelo médico e sempre com o devido esclarecimento ao paciente, garantindo que ele esteja bem-informado sobre o procedimento”, destacou a Anvisa.

As informações são da Agência Brasil

Postado por Alexandre de Souza - Rádio Colonial