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Justiça

Primeiro dia de julgamento no STF teve sustentações orais de defesas de quatro acusados

Primeiro dia de julgamento no STF teve sustentações orais de defesas de quatro acusados
Foto: Gustavo Moreno/STF
  • 02/09/2025 - 21:41
  • Atualizado 02/09/2025 - 21:41

O primeiro dia de julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF) terminou com as sustentações orais das defesas de quatro dos oito réus. 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a ouvir, nesta terça-feira (02/09), os argumentos das defesas dos oito réus do Núcleo 1, ou “Núcleo Crucial”, da tentativa de golpe de Estado. Pela manhã, o ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal (AP) 2668, apresentou um resumo do caso (relatório), e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou em nome da acusação.

Na sessão desta tarde, foram ouvidas as defesas do tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal, do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do ex-comandante da Marinha Almir Garnier e do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres.

O julgamento, que pode ser acompanhado ao vivo pelo YouTube, será retomado na quarta-feira (3), a partir das 9h, com as manifestações das demais defesas. A primeira será a do general Augusto Heleno.

Confira abaixo um resumo das alegações apresentadas nesta tarde.

Mauro Cid

Em nome do ex-ajudante de ordens da Presidência da República no governo de Jair Bolsonaro, o advogado Jair Alves Ferreira defendeu a validade do acordo de colaboração premiada firmado com a Polícia Federal e homologado pelo STF. Ele rebateu alegações de coação e afirmou que Cid foi orientado e acompanhado por seus defensores em todos os atos processuais.

Ferreira sustentou ainda que não houve descumprimento do acordo, o que afastaria os benefícios da delação. Ele afirmou que, embora a delação em si não seja prova, os fatos narrados foram úteis para que a acusação obtivesse elementos sobre os outros réus. Também defendeu a manutenção do acordo ajustado com a Polícia Federal, que prevê perdão judicial, e não a proposta da Procuradoria-Geral da República de redução de um terço da pena que venha a ser imposta.

Também representando Mauro Cid, o advogado Cezar Bitencourt assegurou que o tenente-coronel não incentivou atos golpistas contra a democracia ou o sistema eleitoral. Segundo a defesa, embora tenha recebido diversas mensagens sobre fraude nas urnas eletrônicas, ele não as repassou nem reagiu a elas. Ainda de acordo com Bittencourt, as conexões com os demais réus são abstratas, e em nenhum momento Cif teria articulado ou aderido a propostas de rompimento da ordem democrática.

Alexandre Ramagem 

O advogado do deputado federal e ex-diretor da Abin, Paulo Renato Garcia Cintra Pinto, argumentou inicialmente que a suspensão de parte da ação penal em relação a Ramagem deve abranger também o delito de integrar organização criminosa. Ele destacou que, segundo a PGR, a organização operou entre junho de 2021 e 8 de janeiro de 2023. Nesse sentido, por ser considerado de natureza permanente, o delito teria se prolongado e deve ser abrangido pela resolução da Câmara dos Deputados que determinou a suspensão do processo em relação aos delitos cometidos depois da diplomação.

Em relação às acusações da PGR, o advogado afirmou que seu cliente fazia diversas anotações, mas não há informação nos autos de que os documentos apreendidos em seu computador tenham sido repassados a Jair Bolsonaro. Também negou que Ramagem tenha orientado o ex-presidente a fazer críticas às urnas eletrônicas. Segundo ele, um documento com restrições ao sistema eleitoral era apenas um compilado de pensamentos e das críticas nesse sentido emitidas anteriormente por Bolsonaro.

O defensor refutou também as alegações de que o deputado tenha utilizado indevidamente a estrutura da Abin para fins políticos, com espionagem de adversários e magistrados. Segundo ele, ao contrário, Ramagem teria determinado a realização de procedimentos administrativos para averiguar eventuais desvios na utilização da ferramenta “First Mile”, usada para monitoramento de telefones celulares.

Almir Garnier Santos

O advogado Demóstenes Torres, defensor do almirante e ex-comandante da Marinha, negou que seu cliente tenha oferecido tropas para apoiar medidas autoritárias de manutenção de Jair Bolsonaro no poder.

Outra alegação apresentada pela defesa do almirante é de que a PGR feriu o princípio da congruência ao apontar nas alegações finais dois fatos novos que não estariam na denúncia: o desfile de tanques da Marinha na Praça dos Três Poderes, interpretado como ato simbólico de apoio ao suposto intento golpista, e a ausência de Garnier na cerimônia de passagem de comando da força. Para o advogado, a discrepância fere o devido processo legal. “Caberia à PGR aditar a denúncia ou ao STF desconsiderar esses dois fatos no julgamento”, frisou. 

Torres pediu ainda a rescisão da colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, uma vez que a própria acusação apontou omissão de fatos graves e narrativa seletiva pelo colaborador. Pontuou, contudo, que a rescisão não implica o desmonte total da ação penal, mas apenas das provas viciadas, mantendo-se válidas as provas produzidas independentemente da colaboração.

Anderson Torres

O advogado Eumar Roberto Novacki, defensor do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF, apresentou e-mail da empresa aérea Gol e bilhete emitido em 21 de novembro, para afastar a acusação de que Torres teria deixado deliberadamente o país às vésperas dos atos violentos de 8 de janeiro. A prova demonstraria que a viagem com a família foi programada com antecedência, afastando a hipótese de omissão dolosa.

Também segundo o advogado, não há nenhum elemento que comprove que Torres tenha arquitetado qualquer atuação da Polícia Rodoviária Federal visando comprometer a lisura do segundo turno das eleições presidenciais de 2022. De acordo com Novacki, as provas testemunhais evidenciam que o então ministro da Justiça agiu de maneira imparcial, técnica e de acordo com suas atribuições institucionais.

A respeito da denominada “minuta do golpe”, a defesa afirmou que o documento já circulava na internet desde 12 de dezembro de 2022, muito antes de ser encontrado na residência de Torres. Para o advogado, a acusação deu “um peso descomunal de prova” a esse arquivo.

Com informações da assessoria de comunicação do STF.