Ouça agora

SABADÃO

com JEFERSON PERCOSKI

Justiça

Defesa de Cris Pereira divulga nota de esclarecimento sobre condenação judicial

Defesa de Cris Pereira divulga nota de esclarecimento sobre condenação judicial
Reprodução
  • 26/09/2025 - 19:53

O humorista Cristiano Pereira da Silva, conhecido como Cris Pereira, foi condenado a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado nesta quinta-feira (25/09) por estupro de vulnerável.

Cris Pereira é um humorista com 30 anos de carreira. Atualmente, possui cerca de 4,5 milhões de seguidores nas redes sociais. É conhecido pelos personagens Jorge da Borracharia e Gaudêncio, com que se apresenta em programas de humor e shows de stand-up.

Em nota, o advogado do humorista, Edson Cunha, afirma que a decisão "contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa". A defesa afirma, ainda, que "serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores".

Leia a nota da defesa de Cris Pereira

Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:

O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria,  inocentando ele.  Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa,  firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato. 

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça. 

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá,  e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu. 

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS,  visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.

Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário. 

Edson Cunha 

Advogado

OAB/RS 90828

* Em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a nota foi editada para omitir uma informação que poderia levar à identificação da vítima.