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com JEFERSON PERCOSKI

Política

Especialistas divergem sobre crime eleitoral em desfile que homenageou Lula

Especialistas divergem sobre crime eleitoral em desfile que homenageou Lula
  • 17/02/2026 - 17:34
  • Atualizado 17/02/2026 - 19:50

Especialistas em legislação eleitoral divergem sobre propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder político no desfile da Acadêmicos de Niterói, que fez uma homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 Para o ex-juiz Márlon Reis, idealizador da Lei da Ficha Limpa no Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o desfile não fez publicidade eleitoral do presidente Lula. "Assisti ao desfile e não observei pedido de voto nem tentativa expressa de indução do eleitorado, elemento indispensável para a configuração de propaganda eleitoral antecipada."

Guilherme Gonçalves, fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradepe), também não viu propaganda eleitoral no desfile. "A montanha pariu um rato", declarou ao UOL. "O fato de ter havido manifestações a respeito das circunstâncias políticas da história do Lula não converteu esse desfile num ato de propaganda eleitoral", afirmou.

Já Rodrigo Cyrineu acredita que o desfile extrapolou limites eleitorais. O mestre em direito e professor de pós-graduação da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) defende que pedido de votos pode ser dado com "contextos", como a visibilidade do enredo, e "palavras mágicas".

Extravasam a livre manifestação artística, assegurada às escolas de samba, quando o desfile perpassa por enaltecer a figura do presidente Lula, tratar com chacota a questão do Bolsonaro e fazer remissão também ao número do PT, falando daquelas coincidências dos '13 dias' e tudo mais.

Emanuel Pessoa, doutor em direito pela USP e mestre em direito por Harvard, defende que o desfile não pode ser avaliado apenas na esfera eleitoral. Para ele, princípios constitucionais foram quebrados no desfile, com a "promoção pessoal de autoridades". O advogado diz que, se a escola de samba não tivesse recebido dinheiro público, ela poderia homenagear Lula. "O ponto central é que a Constituição estabelece uma regra chamada impessoalidade. O dinheiro público não pode ser usado para finalidades que promovam uma autoridade. Você pode promover uma obra, um programa como o Bolsa Família, mas você não pode ter propaganda do Lula."

O que diz a lei

Em ano de eleição, exaltar qualidades dos pré-candidatos sem pedido explícito de voto não configura propaganda antecipada. A regra está prevista na Resolução Nº 23.457, de 2015 da Justiça Eleitoral.

A Constituição, porém, proíbe "promoção pessoal de autoridades e servidores públicos". Em seu artigo 37, ela prevê que a administração deve ser feita com "impessoalidade". A publicidade "deverá ter caráter educativo, informativo ou ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal (...)"

As informações são do portal UOL