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Justiça

Supremo interrompe sessão sem definir como julgará casos de Alexandre de Moraes e de André Mendonça

Supremo interrompe sessão sem definir como julgará casos de Alexandre de Moraes e de André Mendonça
Foto: Felipe Sampaio/STF
  • 15/09/2026 - 19:37
  • Atualizado 15/09/2026 - 20:19

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista do julgamento da petição que analisa se Alexandre de Moraes deve ser investigado por suposto vínculo com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A sessão começou às 10h30 desta terça-feira (15/9), mas os ministros sequer chegaram a entrar no mérito da questão.

O julgamento foi iniciado com a leitura do relatório, feita pelo presidente da corte, ministro Edson Fachin, agora relator do caso. Em seguida, o relator indagou os colegas sobre se alguém declarava impedimento ou suspeição para julgar a petição. Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli se manifestaram declarando que não participariam do julgamento.

Nunes Marques afirmou que não se sentia confortável em participar do julgamento na posição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral. “Este julgamento, eventualmente, pode também impactar o cenário político eleitoral. Então, na condição de presidente do TSE, eu não me sinto confortável para participar”, afirmou.  

Já Toffoli se declarou suspeito por motivo de “foro íntimo”. “Entendo que, como tenho me manifestado na turma pela suspeição — e reforço, não por me sentir impedido, mas por suspeição de foro íntimo, para preservação da corte, no ponto de vista de eventuais especulações —, eu declaro a minha suspeição para participar desse julgamento”, disse o ministro.

Questão de ordem centralizou debates

Na sequência, durante manifestações preliminares, o decano do tribunal, ministro Gilmar Mendes, apresentou questão de ordem propondo a redistribuição e organização das petições que discutem se integrantes da casa cometeram ilícitos no âmbito do caso do Banco Master. 

Gilmar defendeu que seria preciso primeiro organizar o processo. Ele sugeriu a reunião da Petição 16.662, que Mendonça usou para acusar Alexandre de Moraes, com a Petição 16.704, em que Moraes apontou irregularidades do colega na condução do caso Master.

Após a reunião, que a relatoria seja redistribuída na forma como ordena o Regimento Interno do STF: entre os ministros habilitados e sem incluir a presidência. Nessa hipótese, caberia ao novo relator certificar todos os ministros de quaisquer tribunais que sejam citados nos autos como possíveis beneficiários de pagamentos ilícitos, de forma direta ou por meio de parentes próximos.

A partir daí, haveria abertura de prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República e dos ministros citados. E só então o efetivo julgamento. Segundo Gilmar, a medida é necessária para sanear o andamento do processo.

A proposta começou a ser votada na parte da tarde.

Fachin foi o primeiro a se manifestar e abriu divergência, votando contra a sugestão de Gilmar. Na sequência, o ministro Flávio Dino chegou a votar se manifestando favorável à questão de ordem. Ele usou parte de sua fala para argumentar que analisar as petições sem redistribui-las e delimitá-las iria ampliar os riscos processuais e multiplicar as crises que já afetam o tribunal.

Na sequência, o ministro Cristiano Zanin também acompanhou Gilmar. Zanin ressaltou que, ao assumir a relatoria da petição que estava em pauta, Fachin mencionou que o resultado da deliberação poderia levar à suspeição do ministro André Mendonça, antigo relator do caso e responsável por autorizar apurações sobre Alexandre de Moraes. Para Zanin, autorizar a investigação formal de Alexandre sem saber se haverá suspeição de Mendonça seria “uma inversão lógica”. Ele destacou que a suspeição, se reconhecida, tem consequências jurídicas. 

Posteriormente, Dino retirou seu voto e apresentou o pedido de vista.

A sessão foi encerrada com o placar de 4 votos a 3 para rejeitar a questão de ordem. Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam Gilmar. Fachin abriu divergência e foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

As informações do site Consultor Jurídico.