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Corso explica novas regras do auxílio-alimentação e garante que servidor não será prejudicado

Corso explica novas regras do auxílio-alimentação e garante que servidor não será prejudicado
  • 07/10/2026 - 22:09
  • Atualizado 07/10/2026 - 22:09

O prefeito de Três de Maio Marcos Corso explicou em entrevista na Rádio Colonial as mudanças na concessão do auxílio-alimentação aos servidores municipais, estatutários e celetistas da ativa. Conforme o mandatário, ao contrário de críticas feitas na Câmara de Vereadores, nenhum servidor será prejudicado.

Corso disse que a proposta que institui o novo Programa de Alimentação, cuja participação dos funcionários municipais é facultativa, atende a determinação do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul. Pelas regras atuais os servidores em viagem oficial de trabalho acumulam o auxílio-alimentação com a diária, o que configura duplicidade de indenização e desvio de finalidade.

- O projeto com as novas regras do auxílio-alimentação não surgiu da cabeça do prefeito, mas da necessidade de adequação ao que foi determinado pelo Tribunal de Contas – afirmou.

Corso garantiu que o projeto já foi discutido com os vereadores. Ele acredita na aprovação do mesmo no Legislativo.

Para que os servidores, especialmente os motoristas de veículos de transporte para tratamento especializado de pacientes da Secretaria Municipal da Saúde em outras cidades, não sentissem tanta diferença nos vencimentos, o valor sofreu um aumento considerável. O valor mensal do auxílio-alimentação corresponderá a R$ 770.

O prefeito explicou que as novas regras estabelecem também os casos em que os servidores perdem o direito ao recebimento do auxílio-alimentação.

Perde integralmente o auxílio mensal, o servidor que faltar injustificadamente ao serviço por um dia ou mais no mês, ainda que correspondente a meio turno, e aqueles em gozo de licença não remunerada.

Já as perdas proporcionais dar-se-ão nas situações em que o servidor tiver de meio a quatro dias de atestados médicos.

E com 50% do valor integral que fizer jus de acordo com a carga horária, quem apresentar de cinco a sete dias de atestados médicos.

As exceções são o período de férias, licença por motivo de maternidade e paternidade e os casos de ausência devidamente comprovada através de laudo médico, para fins de tratamento oncológico, Acidente Vascular Cerebral, procedimento Endovascular Cardíaco (Angioplastia ou Implante de Stend), acidente de trabalho ou doença ocupacionais equiparadas e doenças infectocontagiosas.