Vai a júri a mulher acusada de matar a companheira com golpes de faca, em fevereiro deste ano, na cidade de Ijuí, conforme decisão do Juiz de Direito Eduardo Giovelli, da 1ª Vara Criminal da Comarca.
Na sentença de pronúncia (que determina que o réu seja julgado pelo Júri), publicada nesta sexta-feira (16/10), o magistrado reconhece haver no processo “prova da materialidade e ‘indícios suficientes de autoria em relação à ré”. A acusada irá responder perante o Tribunal do Júri pelo crime de feminicídio, no contexto de violência doméstica e familiar, qualificado por uso de meio cruel.
Não há data definida para o julgamento. Cabe recurso da decisão.
Caso
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, o crime ocorreu em 23/2/26, no apartamento compartilhado pelo casal, que estava junto há cerca de sete meses, no bairro São Geraldo. A acusada, segundo o MP, teria atingido a companheira com vários golpes pelo corpo. Miriane Lacerda Vieira, de 24 anos, morreu em decorrência dos ferimentos. A acusada foi presa em flagrante.
Ainda, conforme a decisão do magistrado, a ré seguirá presa preventivamente na Penitenciária Modulada de Ijuí. A defesa alegou no processo que ela agiu em legítima defesa.
Na sentença, o Juiz esclarece que a pronúncia é mero juízo de admissibilidade e viabilidade da denúncia, para verificação da presença dos pressupostos necessários para o encaminhamento dos fatos à análise dos jurados.
O júri
Os crimes dolosos contra a vida, consumados ou não, são julgados pelo Tribunal do Júri. Sete jurados (Conselho de Sentença), escolhidos em sorteio no dia do julgamento, decidem pela culpa ou inocência do réu. Em caso de condenação, cabe ao Juiz estipular o tempo e as condições da pena.