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Agricultura

Crédito rural tem novas regras com entrada em vigor da MP do Agro

Crédito rural tem novas regras com entrada em vigor da MP do Agro
Emater/RS
  • 08/04/2020 - 20:14
  • Atualizado 08/04/2020 - 23:27

Apontada pelo setor do agronegócio com uma grande inovação e modernização no modelo de crédito rural brasileiro, foi publicada e virou lei, nesta terça-feira, 7, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 897/2019, conhecida como MP do Agro. Aprovada em fevereiro na Câmara dos Deputados e em março no Senado, a nova lei que trata de medidas para crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais é comemorada pelo setor.

A medida, que ajuda a desburocratizar o acesso do produtor rural ao crédito e ampliar em R$ 5 bilhões às receitas de financiamento para o agronegócio no Brasil, segundo estimativa do governo, é comemorada pelo setor. De acordo com o presidente da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA), o deputado Alceu Moreira (MDB-RS), destacou que a sansão da MP do Agro, vem num bom momento, em que o endividamento do setor agropecuário está muito alto.

Dados do Banco Central, de acordo com a FPA, mostram que a inadimplência dos produtores rurais no país com financiamento não pagos há mais de 90 dias para nove atividades somou R$ 3,4 bilhões ou 1,34% dos R$ 254 bilhões concedidos pelo sistema financeiro em 2018.

Presidente da Comissão Mista que analisou a MP, o senador Luís Carlos Heinze (PP-RS), vice-presidente da FPA no Senado, destacou que o projeto traz inovações significativas no financiamento agrícola.

“Aqueles que vão financiar hoje o agro brasileiro precisam dessa segurança, são mecanismos que vão facilitar os produtores para tomada de crédito. Isso é importante porque a agricultura precisa de novos mecanismos”.

Entre os itens vetados não faziam parte da versão original da MP, enviada ao Congresso Nacional em outubro do ano passado após longa negociação e expectativa do setor. Foram retirados do texto os artigos 55, 56, 57, 59 e 60. O governo justificou que acatou as sugestões porque os itens geram renúncia de receita sem apontar outra fonte de arrecadação.

Algumas propostas aprovadas e os itens vetados

  • A lei 13.986/2020 estabelece uma série de medidas ligadas ao crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais, entre as quais:
  • Fundo Garantidor Solidário – beneficia os produtores rurais ao permitir a formação de um fundo conjunto e que pode ser oferecido como garantia a rede bancária para a quitação de dívidas do crédito rural. A proposta acaba com o limite máximo para associação e o Fundo permite uma garantia solidária ao produtor, para renegociação de dívidas decorrentes de operações de crédito. Também está prevista uma ampliação da Cédula Imobiliária Rural (CIR), para que o dispositivo possa ser utilizado em qualquer operação financeira, e não só de crédito, de acordo com a FPA. 
  • Patrimônio de afetação - Outro destaque no texto é o patrimônio de afetação, que permite ao produtor dar uma parte de seu imóvel como garantia. A ideia é que o porcentual da terra possa ser subdividido. Além disso, o patrimônio a ser afetado, ou seja, usado como garantia, não pode pertencer à reserva legal ambiental, já que esse é um pedaço do terreno onde não é possível haver produção.
  • Recursos estrangeiros - A nova legislação facilita a atração de recursos estrangeiros para irrigar empréstimos aos produtores brasileiros, com a emissão de títulos do agro em moeda estrangeira, estimula os financiamentos privados, a partir das Cédulas de Produto Rural (CPRs) eletrônicas, e cria mecanismos para ampliar o acesso ao dinheiro oficial, como o patrimônio de afetação, o Fundo Garantidor Solidário e a operacionalização dos recursos subsidiados por mais bancos.
  • Os vetos: dividas dos produtores do Nordeste; nova redação à lei do Renovabio e fixou a alíquota de 15% para o imposto de renda sobre a receita dos Créditos de Descarbonização (os CBIOs); trecho que atendia demanda setor cooperativista para mudar o entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta Cosit 11/2017. Pela norma, cooperados integrados não recebem descontos sobre os insumos recebidos das cooperativas; descontos nas alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins concedidas a quem tem o Selo Combustível Social, dos produtores de biocombustíveis, para usinas que comprem matérias primas de outros “arranjos de comercialização"; trecho que limita taxas cobradas, por exemplo, por cartórios nos registros necessários para contratação de crédito rural.
Fonte: Jornal do Comércio