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com JONATAN MAGUILA

Política

Está em vigor lei que impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica

Está em vigor lei que impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica
Leopoldo Silva/Agência Senado
  • 02/11/2023 - 19:19
  • Atualizado 02/11/2023 - 19:21

Virou lei o projeto (PL 2491/2019), do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos genitores. A nova regra foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e promulgada na forma da Lei 14.713/2023. A norma, publicada no Diário Oficial de terça-feira (31/10), já está em vigor e busca garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.

O texto foi aprovado no Senado em março de 2023, e na Câmara dos Deputados, em agosto. A proposta modifica artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos.

Conforme a nova Lei, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes. Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.

Ou seja, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”, destaca o novo texto do Código Civil.

Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância, divulgados neste ano, mostram que o ambiente familiar é onde esse tipo de crime mais ocorre. De acordo com o estudo, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 computou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, das quais 81% ocorreram no ambiente familiar.

Por Agência Senado com informações da Agência Brasil

Postado por Alexandre de Souza