Uma semana depois da publicação da Medida Provisória 1.376/2026, que permite a criação de linhas de crédito para ajudar produtores rurais a pagar ou renegociar dívidas de crédito rural e Cédulas de Produto Rural, os bancos e cooperativas de crédito ainda não podem colocar as operações em prática. Isso porque o andamento da medida depende da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN). Na prática, isso significa que quem procurar uma agência bancária neste momento não conseguirá formalizar a renegociação prevista na MP.
Mesmo que a regulamentação da CMN não tenha sido publicada, o Banrisul começou a receber, nesta quarta-feira (22/07), pedidos de produtores gaúchos para a renegociação de suas dívidas rurais.
— A ideia é deixar tudo pronto, preparar o material. Tem produtor que vai estar enquadrado em uma operação e em outra, não — explica Fernando Lemos, presidente do Banrisul.
Produtores devem buscar a agência do Banrisul de atendimento mais próximo para obter a orientação necessária. Lemos chama a atenção, ainda, para o fato de que a MP possibilita a suspensão, por 30 dias, de parcelas em adimplência até o dia 14 de julho. A ação, contudo, não é automática, o agricultor tem de manifestar interesse.
Na manhã desta quarta-feira, o advogado Juarez Antônio da Silva, em entrevista à Rádio Colonial, orientou os produtores interessados em aderir ao alongamento das dívidas a procurarem informações seguras nos sindicatos e aproveitarem esse período para verificar se atendem aos requisitos previstos na medida provisória e organizar documentos que comprovem perdas causadas por intempéries climáticas ou oscilações de mercado, já que o enquadramento será um dos critérios para obter a prorrogação das dívidas.