Começou nesta sexta-feira o pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos nos meses de junho, julho e agosto. Tem direito a receber o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015.
	Em Três de Maio, a agência da Caixa Econômica Federal abriu duas horas mais cedo nesta sexta. Segunda e terça, o atendimento inicia às 8h. Já no sábado funcionará em regime de plantão, das 9h às 15h, para saques, solução de dúvidas e demais providências, como emissão da senha do Cartão do Cidadão.
	De acordo com o gerente da agência, Nelson Führ, nem todo mundo, porém, é obrigado a comparecer em uma agência da Caixa para receber os recursos. Quem tem conta individual, tem os valores depositados automaticamente. Nos casos de conta corrente ou conta poupança conjunta, o trabalhador precisa entrar no site das contas inativas do FGTS e solicitar a transferência.
	Os trabalhadores que possuem o Cartão do Cidadão e têm até R$ 3 mil a receber poderão ter acesso aos valores também por meio de lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui.
	Para o trabalhador que for resgatar contas com saldos superiores a R$ 3 mil, é recomendado que compareça ao banco portando documento de identificação, carteira de trabalho ou alguma comprovação de rescisão do contrato. Já para os valores acima de R$ 10 mil é obrigatória a apresentação desses documentos.
	Quem pode sacar e as datas
	– De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário abaixo. Antes da MP, o trabalhador só poderia sacar caso permanecesse três anos fora do regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, entre outros.
	– A partir desta sexta-feira: para os nascidos em junho, julho e agosto.
	– A partir de 16 de junho: para os nascidos em setembro, outubro e novembro.
	– A partir 14 de julho: para os nascidos em dezembro.
	– Nascidos entre janeiro e maios, contemplados nas duas fases anteriores de pagamentos, continuam podendo sacar.
	– O pagamento para todos os que tiverem direito será 31 de julho.
	Pagamento e documentação
	– Valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão.
	– Para valores até R$ 3 mil, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa.
	– Acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências da Caixa.
	– Os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil, é obrigatória a apresentação de tais documentos.
	Clientes da Caixa
	– Os que têm poupança individual recebem automaticamente o dinheiro na conta no primeiro dia do calendário referente ao mês de nascimento.
	– Somente nesses casos, o beneficiário terá até 31 de agosto para transferir o dinheiro dessa poupança para a conta de outro banco sem taxas.
	– Os demais clientes, com contas correntes e poupança conjunta, precisam solicitar o depósito se não desejarem sacar o dinheiro.
	– Não haverá cobrança de taxas para essa operação.