O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (19/09), a resolução que cria duas linhas de crédito para renegociação de dívidas de produtores rurais afetados pelas adversidades climáticas nos últimos anos. A norma regulamenta a Medida Provisória 1.314/2025, publicada no início de setembro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
A primeira linha, com recursos do Ministério da Fazenda, terá R$ 12 bilhões e poderá ser usada para repactuar dívidas com crédito rural, de custeio e investimento, e de Cédulas de Produto Rural (CPR) emitidas em favor das instituições financeiras.
Serão contempladas as operações e os títulos contratados até 30 de junho de 2024 e que estavam em situação de inadimplência em 5 de setembro de 2025. A norma valerá também para parcelas das operações renegociadas ou prorrogadas que estejam adimplentes e com vencimento até 31 de dezembro de 2027, desde que as atividades rurais tenham sido prejudicadas por eventos climáticos adversos.
A linha com recursos públicos vai atender três faixas de beneficiários. Pequenos produtores poderão acessar até R$ 250 mil com juros em torno de 6% ao ano. Os médios poderão acessar até R$ 1,5 milhão com juros de 8% ao ano. Já os grandes produtores poderão acessar até R$ 3 milhões com juros de 10% ao ano. Cooperativas agropecuárias poderão acessar até R$ 50 milhões e associações de produtores, R$ 10 milhões. Os juros dessas operações também vão ficar em torno de 10% ao ano.
Beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) poderão contratar outra operação de R$ 1,25 milhão com juros dos médios produtores. Já os beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp) poderão contratar outra operação de até R$ 1,5 milhão, com juros de grandes produtores.
O prazo para pagamento das parcelas será de até nove anos, com um ano de carência. As contratações deverão ser feitas até 10 de fevereiro de 2026.
Para ter acesso ao recurso, o produtor precisa ter tido perda em duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025 de, no mínimo, 30% da produção em decorrência dos eventos climáticos adverso.
O agricultor que apresentar dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes dos eventos climáticos também poderá acessar os empréstimos. Nesse caso, caberá à instituição financeira analisar o conjunto das atividades e a capacidade econômica do produtor.
"O governo federal disponibilizou R$ 12 bilhões para essa linha de crédito visando a atender, conforme os critérios estabelecidos pelo CMN, aos mutuários que tiveram perdas de produção na condução dos seus empreendimentos localizados nos municípios onde também foram constatadas perdas em decorrência dos recorrentes problemas climáticos. Estima-se que a medida alcance os produtores rurais de cerca de 1.100 municípios brasileiros", informou a Fazenda, em nota.
O CMN também criou uma regra para definir municípios afetados pelo clima nos últimos anos, nos quais os produtores poderão acessar a linha de renegociação de dívidas.
Serão elegíveis os municípios que tenham declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal em pelo menos dois anos no período de entre 2020 e 2024 em decorrência de enxurradas, alagamentos, inundações, chuva de granizo, chuvas intensas, tornados, onda de frio, geada, vendaval, seca ou estiagem. E desde que tenham registrado duas perdas, no mesmo período, de no mínimo 20% do rendimento médio da produção, em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas.
As informações são do site Globo Rural