O júri do homem acusado de estuprar e matar o sobrinho foi finalizado após dois dias de trabalhos, no Foro Central I, em Porto Alegre. O Conselho de Sentença concluiu que o policial militar da reserva Jeverson Olmiro Lopes Goulart, de 60 anos, é culpado das acusações imputadas a ele, de homicídio duplamente qualificado e estupro de vulnerável. A pena fixada é de 46 anos de prisão em regime fechado.
O Tribunal do Júri foi presidido pela Juíza Anna Alice da Rosa Schuh, do Juizado da 1ª Vara do Júri da Capital. Pouco antes das 18h ela retornou ao plenário dos grandes júris para leitura da sentença, após o veredicto do Conselho de Sentença. A magistrada determinou a execução imediata da pena, com expedição do mandado de prisão do acusado, que respondeu o processo em liberdade.
Andrei Ronaldo Goulart Gonçalves tinha 12 anos quando foi encontrado morto, na cama, com um tiro na cabeça, em 30 de novembro de 2016.
Depoimentos
O primeiro dia de julgamento foi marcado pelo depoimento da mãe do adolescente, que também é irmã do réu. Cátia Goulart falou por mais de cinco horas. Outras quatro testemunhas de acusação também foram ouvidas em plenário. A defesa não arrolou testemunhas. O interrogatório do réu, que negou as acusações, finalizou o primeiro dia de trabalhos, por volta das 22h dessa segunda-feira (27/10).
A defesa foi realizada pelo Advogado Edson Perlin. Representaram o Ministério Público a Promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari e o Promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim. O Advogado Marcos Vinícius Barrios foi o assistente de acusação.
Debates
A acusação pediu a condenação do réu. A Promotora Lúcia Helena Callegari apontou inconsistências no depoimento de Jeverson e destacou evidências técnicas que, segundo o Ministério Público, indicam manipulação da cena do crime. Ela também mencionou o depoimento de testemunhas que reforçam a tese acusatória e concluiu afirmando que “as provas reunidas demonstram que o crime não foi um suicídio, mas resultado de ação intencional e cruel”, declarou.
O Advogado Marcos Vinícius Barrios apresentou um laudo técnico independente, elaborado por um perito aposentado do Instituto-Geral de Perícias, que, segundo ele, descarta a hipótese de suicídio. Por sua vez, o Promotor Amorim contestou a versão da defesa de que o menino teria cometido suicídio, apontando incoerências na suposta carta deixada pela vítima e questionando a tese de que o ato teria sido motivado por um castigo escolar.
Representando a defesa, o Advogado Edson Perlin criticou o que classificou como “acusações precipitadas” e ressaltou a importância de fundamentar a decisão em provas concretas. Ele reforçou que busca demonstrar que nem todos os vestígios apontam para a autoria do crime, destacando o princípio da presunção de inocência. Durante sua exposição, o defensor também questionou a desconsideração de laudos e perícias oficiais.
O Advogado abordou o exame grafotécnico e o bilhete encontrado no armário de Andrei, enfatizando a necessidade de cautela na interpretação das evidências. “É preciso analisar os fatos com atenção e sem pressa”, frisou.
Por fim, dirigindo-se aos jurados, pediu que, diante da dúvida, absolvam o réu. "Não houve nenhum crime. O que houve foi uma tragédia", afirmou.
Caso
O crime aconteceu em novembro de 2016, na residência da família, localizada na zona sul de Porto Alegre. Na ocasião, o menino de 12 anos foi encontrado morto com um tiro na cabeça, no quarto que dividia com o tio. A arma utilizada pertencia ao réu, policial militar da reserva.
Segundo a acusação, Jeverson teria cometido ato libidinoso contra o sobrinho e, para encobrir o crime, efetuou o disparo enquanto a vítima dormia.
Posteriormente, um bilhete de despedida, supostamente escrito por Andrei, foi encontrado pela mãe dele. Para o Ministério Público, a escrita era falsa e o réu teria tentado manipular a cena para simular um suicídio.
As informações são do Tribunal de Justiça do RS.